
Foto: Pixa bay
A CNI protocolou no STF a ADI 7765 contra dispositivos da Lei 14.973/2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento até 2027 para 17 setores da economia. A entidade questiona os artigos 43 e 44, que preenche a declaração eletrônica de benefícios tributários, alegando aumento da burocracia desnecessária. Segundo a CNI, as informações já estão disponíveis na Receita Federal, o que contraria os princípios de simplicidade, proporcionalidade e razoabilidade.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, dia 04 de dezembro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7765) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
A Lei 14.973/2024 foi sancionada em setembro pelo presidente da República. Ela determina o fim gradual, até 2027, da desoneração da folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia, como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário, entre outros.
Aumento da burocracia
A CNI contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentarem declaração eletrônica que informe o valor dos benefícios tributários que recebem e o montante do crédito correspondente e preveem sanções em caso de descumprimento. Segundo a entidade, essas informações já estão à disposição da Receita Federal, o que aumenta a burocracia e viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Fonte: Agência Notícia Indústria
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