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HIGIENE OCUPACIONAL: O QUE É, IMPORTÂNCIA E COMO IMPLEMENTAR


Foto: Pixabay


O ambiente de trabalho, a segurança, o bem-estar das equipes e o cumprimento de todas as normas de segurança são essenciais para o bom andamento das atividades e o sucesso do negócio!


A higiene ocupacional representa um conjunto de práticas e medidas destinadas a antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais que possam comprometer a saúde e o bem-estar dos trabalhadores durante o exercício de suas atividades laborais, promovendo a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.


Na prática, o objetivo da higiene ocupacional é manter um local de trabalho seguro e saudável para a realização de todas as atividades. Isso porque as ações de higiene ajudarão a reduzir os riscos e agentes no ambiente e, consequentemente, afastarão a incidência de doenças e acidentes de trabalho. Sua importância para as empresas independe do tamanho ou segmento.


A implementação da higiene ocupacional é realizada primeiramente com o monitoramento da exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais. Isso ajuda a identificar quais são os agentes presentes no ambiente da empresa. Nesta etapa é realizada a inspeção no ambiente de trabalho, a coleta de amostras, a medição dos níveis de exposição com os equipamentos adequados, entre outras ações. Logo após, avaliam-se os riscos encontrados utilizando métodos quantitativos para entender os níveis mensurados. E sempre comparando os resultados com os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 e seus anexos.


Uma vez identificados os riscos, devem ser elencadas as medidas de controle de maneira hierárquica, tais como medidas administrativas, que envolvem rodízio de trabalhadores, aplicação de treinamentos, elaboração de programas, processos e procedimentos de segurança, instalação de sinalização de segurança, entre outras ações. Sendo as medidas administrativas insuficientes, implementar os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs (guarda-corpos, redes de proteção, extintores de incêndio, isolamento elétrico, ventilação local exaustora, lava-olhos, cabines acústicas, etc.). Caso os EPCs não sejam suficientes, adotar os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs (Ex.:  proteção auricular, luvas, perneiras, etc.). Todas as informações coletadas e analisadas devem ser documentadas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) conforme descrito na Norma Regulamentadora 9.


Fonte: Agência CBIC

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