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REFORMA TRIBUTÁRIA X CONSTRUÇÃO CIVIL: O QUE MUDA PARA O SETOR?

Pontos de preocupação, pontos positivos, a importância de dispor de consultores especializados e principais alterações que a reforma tributária trará para o setor da construção civil são os temas abordados nesta entrevista com o gerente da Roderjan Account, Fabiano Nelso da Costa. Confira:



Quais as principais alterações a proposta da reforma tributária estão trazendo para o segmento da construção civil?


Fabiano: O primeiro Projeto de Lei da Reforma Tributária foi sancionado, convertendo-se na Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025. Como esperado, muitos dos pontos que afetam diretamente a tributação do setor imobiliário que foram exaustivamente discutidos e costurados no legislativo foram sancionados sem ressalvas, lembrando que nesta reforma, chamada também de “reforma do consumo”, o IRPJ e a CSLL não estão sendo abarcados, deverão constar de um outro projeto, que se chamará “reforma da renda”, fazendo parte de uma segunda fase da reforma prevista sua discussão este ano ainda. Na sopa de letrinhas, então, os seguintes tributos foram unificados nesse primeiro momento: PIS/ COFINS/ICMS/ISS/IPI, transformados na CBS (federal) eIBS (estadual e municipal), além de ser criado um novo.


Quais os pontos de preocupação que os empresários do mercado imobiliário devem se atentar com a reforma tributária?


Fabiano: A partir de janeiro de 2027 os primeiros reflexos serão sentidos efetivamente, para as obras iniciadas anteriormente a esta data haverá mecanismo de transição para compensar a não tomada de créditos. Além da grande questão, que será a organização interna da empresa para dar suporte à nova sistemática, uma das preocupações é quanto a alíquota do novo imposto, a mesma ainda não está definida e é dependente de cálculo que leva em consideração todos os benefícios concedidos dentro da reforma. Fala-se de algo por volta de 28%, tendo a incorporação e o loteamento alíquota reduzida em 50% e a locação em 70%. Estas reduções são méritos das entidades ligadas ao setor nas negociações tanto na Câmara como no Senado. A atenção deve se voltar para os lançamentos que estão programados para os próximos anos, já que estes estarão convivendo no mundo tributário do antes de depois da reforma, principalmente para aqueles que não fazem uso do Regime Especial de Tributação-RET que neste momento, ao menos inicialmente, trará maior previsibilidade. Estas obras optantes desse regime – com pedidos efetivados até 31/12/2028 - poderão ser tributadas até o final do recebimento de suas vendas sem sofrerem reflexos, independentemente de seus recebíveis avançarem anos após vigência da reforma aprovada.


Quais os pontos positivos que a reforma tributária trará para o setor?


Fabiano: Muito se fala de simplificação, porém o fato é que, não estamos falando de unificar cinco tributos (PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS) e passarmos a ter um apenas. Esta unificação representa, ainda assim, reunir os interesses dos três entes federativos. Além disso, teremos um extenso período de transição com sobreposição de obrigações acessórias, assim, num primeiro momento ao menos, por mais que o governo tem vendido a reforma como um grande ganho, fica difícil de se identificar para o setor pontos positivos, ainda mais considerando que essa reforma para o setor representa aumento da carga tributária e logo impactando no custo final dos imóveis.


Como a consultoria com especialistas contábeis pode auxiliar o controle de custos e lucratividade de empresas que serão impactadas pela reforma tributária?


Fabiano: Como a reforma tributária vai trazer profundas mudanças na estrutura fiscal do Brasil, nesse cenário, a consultoria de especialistas nas áreas contábeis e tributárias é imprescindível e estratégica a fim de que as organizações tenham suporte essencial para o controle de custos e a maximização da lucratividade. Temos esta questão para o setor que é deixar de ter previsibilidade no tributo, ou seja, até então para o tema de precificação, como os impostos incidentes tem percentuais praticamente fixos – em torno de 6,50% - existe esta facilidade de definição dos custos tributários a considerar na operação. Já com a nova sistemática, onde créditos deverão ser rastreados, haverá muito mais necessidade de levantamento de cenários, negociações com fornecedores para garantir que os créditos possam ser aproveitados de forma plena, aproveitamento mais abrangente das ferramentas do ERP usado pela empresa para facilitar e dar garantia a todo o processo.


Foto: Pixabay

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