top of page

DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA: SIMPLIFICANDO A COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL


Foto: Pixabay


Você já está usando o DET? Entenda, nesta entrevista com o Gerente Geral da Roderjan, Fabiano Nelso da Costa, por que o Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório e como ele facilita a comunicação entre o Ministério do Trabalho e as empresas. Descubra quem deve utilizar a plataforma, as implicações para quem não está cadastrado e como realizar o procedimento de forma simples.


O que é o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista?


Fabiano: É uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual passou a ser utilizada para comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. A partir desta, os Auditores Fiscais do Trabalho passam a comunicar os empregadores de forma eletrônica, principalmente nos casos de intimações.


Desde quando e porque o DET se tornou obrigatório? E quem deve utilizar?


Fabiano: A obrigação vai ao encontro da digitalização dos serviços do governo, sendo que o prazo final para cadastramento se encerrou em 1º de agosto último conforme calendário proposto pelo MTE. Além das empresas também estão obrigados a utilização da nova ferramenta os empregadores pessoa física e os MEI’s. O cadastro é simples, basta ser informado pelo menos um email, a partir desta informação quando houver alguma intimação esse email receberá mensagem de que há comunicados a serem lidos e tratados na ferramenta. Inclusive podem ser direcionadas procurações eletrônicas dentro do próprio sistema para prepostos do empregador.


O que acontece com aqueles que não seguirem as diretrizes e deixarem de se cadastrar no sistema?


Fabiano: Não há previsão de multa para aqueles que não se cadastrarem, por isso a sugestão é que mesmo quem não realizou ainda o cadastro o faça o quanto antes. O que pode ocorrer em não fazendo é o próprio empregador se prejudicar pois, em não havendo cadastro acabará não recebendo as comunicações, seus prazos vencerem, e a partir daí incorrer em multa por não atendimento. As comunicações, quando não lidas, automaticamente pela legislação vigente do DET serão dadas como cientes após 15 dias de enviadas e a partir deste ponto começam a contar os prazos das intimações oferecidas à empresa.


Onde as pessoas podem obter mais informações sobre o assunto e até formas de se cadastrar?

Fabiano: O canal oficial de comunicação e para maiores informações é o endereço do MTE na Internet. Uma dica importante! Máximo cuidado ao indicar os email’s para receberem os comunicados, essas caixas de correio eletrônico devem ser acompanhadas com cuidado a fim de que, caso recebido algum aviso, este seja tratado dentro do tempo hábil. O DET segue uma linha cada vez mais aplicada, aproveitando-se do uso massivo de tecnologia nos tempos atuais.


Nessa mesma esteira temos o Poder Judiciário também obrigando as empresas a manterem cadastro de domicílio eletrônico, neste caso com a função de receber comunicações processuais dos tribunais brasileiros, aqui denominado DJE – Domicílio Judicial Eletrônico.


Comments


news1.fw.png
bottom of page