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O ISS, A INCORPORADORA E O TÉRMINO DA OBRA



Por Fabiano da Costa, Gerente Roderjan Account


Além do INSS, que é de competência federal, a obra também deve ser regularizada perante o ISS, este de competência municipal. O ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo devido pelas empresas prestadoras de serviços, está regulado pela Lei Complementar Federal 116/2003, porém cada município, dentro das  limitações da lei federal, define suas regras, já que este imposto é de competência municipal.

 

Nas obras de construção civil, praticamente todas as prefeituras adotam alguma sistemática no momento de solicitação do habite e para levantamento do ISS. Apesar da incorporadora não ser contribuinte direta deste tributo, ela é sujeito passivo do recolhimento quando falamos de construções civis, inclusive muitas das vezes estando obrigada a realizar retenções na fonte do ISS.

 

Cada município define uma regra para apurar a presunção do ISS a ser recolhido pela obra, partindo do custo estimado do montante de serviços necessários para execução de determinado projeto, levando em consideração o CUB. Por conta disto, é de suma importância o controle rigoroso dos serviços contratados e empregados nas obras, de todas as etapas da construção, pois a documentação relativa a estas contratações deverá ser apresentada à prefeitura, especialmente as notas fiscais eletrônicas de serviços tomados, a fim de comprovar que houve ISS recolhido no período da construção e, assim, compensar com o cálculo presumido do município.

 

Em não havendo comprovação de recolhimento compatível com as estimativas, a prefeitura realiza lançamento da eventual diferença cobrando da incorporadora. Esteja atento, conte com a Roderjan Account - Inteligência contábil na construção civil.

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