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NOVAS REGRAS PARA O SAQUE-ANIVERSÁRIO A PARTIR DESTE MÊS

  • Foto do escritor: Vizzotto Comunicação
    Vizzotto Comunicação
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

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Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entraram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.


Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo. “Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS - e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, não há restrição - a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.


A proposta também estabeleceu um limite para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira. Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações - ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.


Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00. Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 
 
 

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